PL 946/2025
Proíbe a utilização da substância polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos estéticos, e estabelece restrições de uso para outras indicações clínicas.
- Autor
- Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/03/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2025
Geraldo Resende (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/03/2025
Geraldo Resende (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, restrição, utilização, comercialização, Polimetilmetacrilato (PMMA), Procedimento estético, Clínica de estética, Médico, Conselho Regional de Medicina (CRM). Partido do autor: centro-direita.