PL 901/2025
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a não incidência do imposto de renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia, quando decorrentes de relações familiares.
- Autor
- Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)Direita
- Apresentado em
- 12/03/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2025
Alfredo Gaspar (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/03/2025
Alfredo Gaspar (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), critério, proibição, incidência tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), valor, pensão alimentícia. Partido do autor: direita.