PL 896/2025
Dispõe sobre a pontuação do tempo de serviço prestado nas instituições previstas no artigo 144 da Constituição Federal como título em concursos públicos para os órgãos de segurança pública.
- Autor
- Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN)Direita
- Apresentado em
- 11/03/2025
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2025
Sargento Gonçalves (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/03/2025
Sargento Gonçalves (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, percentual, Valor máximo, pontuação, Tempo de serviço, Órgão de segurança pública, contabilização, Concurso de provas e títulos.· autor de direita