PL 872/2025
Altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 – Lei do Minuto Seguinte, para dispor sobre o atendimento às vítimas de violência sexual nos Institutos Médico-Legais e em serviços de perícias oficiais.
- Autor
- Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT)Direita
- Apresentado em
- 11/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2025
Gisela Simona (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/03/2025
Gisela Simona (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Minuto Seguinte (2013), Atendimento à vítima, Violência sexual, Instituto Médico Legal (IML), Perícia médica, percentual, Reserva de mercado, Mulher, Médico legista, Perito criminal. Partido do autor: direita.