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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 872/2025

Altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 – Lei do Minuto Seguinte, para dispor sobre o atendimento às vítimas de violência sexual nos Institutos Médico-Legais e em serviços de perícias oficiais.

Autor
Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT)Direita
Apresentado em
11/03/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
SaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/03/2025

    Gisela Simona (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Minuto Seguinte (2013), Atendimento à vítima, Violência sexual, Instituto Médico Legal (IML), Perícia médica, percentual, Reserva de mercado, Mulher, Médico legista, Perito criminal. Partido do autor: direita.