PL 862/2025
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para permitir que postos e distribuidores de combustíveis comercializem gasolina sem adição de etanol e diesel sem adição de biodiesel, estabelecendo condições para a venda desses combustíveis.
- Autor
- Dep. Marcos Pollon (PL-MS)Direita
- Apresentado em
- 11/03/2025
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2025
Marcos Pollon (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 11/03/2025
Marcos Pollon (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Petróleo (1997), autorização, Posto de gasolina, Mercado de combustíveis, comercialização, ausência, acréscimo, Gasolina, Óleo diesel, Biodiesel. Partido do autor: direita.