PL 826/2025
Altera o Decreto-Lei n.º 3689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) , a fim de acrescentar o inciso V ao Art. 324 , para não conceder fiança nos crimes de trânsito que resultem em lesões corporais graves ou morte.
- Autor
- Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO)Direita
- Apresentado em
- 10/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2025
Silvye Alves (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/03/2025
Silvye Alves (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), proibição, fiança, crime de trânsito, lesão corporal grave, falecimento, segurança viária, acidente de trânsito. Partido do autor: direita.