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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 821/2025

Altera a Lei n° 10.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para incluir como medida protetiva à ofendida a suspensão automática de pensão alimentícia e pensão alimentícia compensatória em relação ao agressor.

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006.

Autor
Dep. Erika Hilton (PSOL-SP)Esquerda
Apresentado em
10/03/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/03/2025

    Erika Hilton (PSOL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), Medida protetiva de urgência, violência doméstica, violência contra a mulher, violência de gênero, separação, divórcio, vítima, agressor, suspensão, exclusão, pensão alimentícia, violência psicológica contra a mulher, violência patrimonial. Partido do autor: esquerda.