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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 819/2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar o rol de hipóteses que configuram majoração da pena do crime de perseguição, incluindo a pessoa com deficiência.

Autor
Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP)Centro
Apresentado em
10/03/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/03/2025

    Alex Manente (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), aumento da pena, Perseguição (direito penal), Pessoa com deficiência, Crime contra a liberdade pessoal, Crime contra a liberdade individual, Perseguição obsessiva. Partido do autor: centro.