PL 818/2025
Inclui o inciso XXV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os valores integrais dos proventos e rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma motivada por invalidez ou morte decorrente de crime violento… ler maisInclui o inciso XXV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os valores integrais dos proventos e rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma motivada por invalidez ou morte decorrente de crime violento letal intencional, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Alberto Fraga (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 10/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2025
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/03/2025
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), isenção tributária, vítima, Crime violento letal intencional (CVLI), homicídio doloso, latrocínio, feminicídio, lesão corporal seguida de morte, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), rendimento, provento (remuneração), aposentadoria por invalidez, tentativa (crime), pensão, falecimento, crime consumado, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.