PL 809/2025
Altera a Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, para incluir novas medidas de prevenção, punição e controle na ocorrência de feminicídios, especialmente em casos de violência perpetrada por parceiros ou ex-parceiros
Alteração: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
- Autor
- Dep. Max Lemos (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2025
Max Lemos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/03/2025
Max Lemos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Feminicídio (2015), Código Penal (1940), crime contra a pessoa, critério, prevenção, punição, controle, feminicídio.· autor de centro-esquerda