PL 789/2025
Dispõe sobre políticas públicas em favor das mulheres brasileiras, que representam 51,8% da população, em especial as mães de múltiplos (gêmeos, trigêmeos ou mais).
Alteração: Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009
- Autor
- Dep. Zé Neto (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 07/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2025
Zé Neto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/03/2025
Zé Neto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde (1990), Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida (2009), diretrizes, Política pública, mulher, mãe, acesso, mercado de trabalho, igualdade entre os sexos, jornada de trabalho, saúde , utilização, dados, saúde, mulher, destinação, recursos públicos, obrigatoriedade, benefício assistencial, mãe, gravidez múltipla, prioridade, concessão, assistência, família, chefe de família, mulher, mãe, gravidez múltipla. Partido do autor: esquerda.