PL 767/2025
Aumenta a pena e classifica como hediondo o crime de organização criminosa, eliminando as exceções anteriormente previstas em lei, veda a progressão a regime menos gravoso nas hipóteses elencadas, independentemente da fase processual ou de cumprimento da pena, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/03/2025
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/03/2025
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), Lei de Execução Penal (1984), Código Penal (1940), Aumento da pena, Crime hediondo, Organização criminosa. Partido do autor: centro-direita.