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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 758/2025

Torna qualificado o homicídio cometido durante ou por ocasião de evento esportivo, recreativo, social, cultural, religioso, institucional ou promocional, inclui esse delito no rol dos crimes hediondos, e cria causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e de feminicídio praticados nessas circunstâncias.

Alteração: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

Autor
Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG)Centro-direita
Apresentado em
06/03/2025
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/03/2025

    Delegada Ione (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), crime contra a pessoa, crime contra a vida, tipificação de conduta, homicídio qualificado, crime hediondo, homicídio, evento, critério, aumento da pena, lesão corporal, feminicídio. Partido do autor: centro-direita.