PL 754/2025
Acrescenta o art. 90-A à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre as negociações de instrumentos internacionais que resultem na constituição de empresa supranacional, prevendo que o controle externo das contas da entidade a ser criada estará a cargo do Congresso Nacional, com o… ler maisAcrescenta o art. 90-A à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre as negociações de instrumentos internacionais que resultem na constituição de empresa supranacional, prevendo que o controle externo das contas da entidade a ser criada estará a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 71, V, da Constituição Federal, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Alberto Fraga (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 06/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/03/2025
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/03/2025
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade das Estatais (2016), meios, negociação, criação, empresa transnacional, capital social, participação acionária, União, controle externo, Congresso Nacional, Tribunal de Constas da União (TCU). Partido do autor: direita.