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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 739/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de encaminhamento para exame oftalmológico preventivo aos seis meses de idade, no momento da alta hospitalar dos recém-nascidos.

Autor
Dep. Geraldo Mendes (UNIÃO-PR)Direita
Apresentado em
28/02/2025
Situação oficial
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/02/2025

    Geraldo Mendes (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, encaminhamento, exame oftalmológico, alta médica, recém-nascido, diagnóstico precoce, doença congênita, catarata, glaucoma, retinoblastoma, miopia, hipermetropia, astigmatismo, estrabismo, ambliopia, diretrizes, saúde ocular, criança. Partido do autor: direita.