PL 734/2025
Estabelece desconto aplicável às tarifas de energia elétrica das unidades consumidoras residenciais em que resida portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento,… ler maisEstabelece desconto aplicável às tarifas de energia elétrica das unidades consumidoras residenciais em que resida portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; altera as Leis nos 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e 10.438, de 26 de abril de 2002.
- Autor
- Dep. Nely Aquino (PODE-MG)Direita
- Apresentado em
- 28/02/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/02/2025
Nely Aquino (PODE)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Lei do Setor Elétrico (2002), desconto, tarifa de energia elétrica, unidade consumidora de energia, residência, doença, uso contínuo, aparelho elétrico, equipamento, monitoramento, Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), critério, consumo de energia, percentual, diretrizes, oxigenoterapia, ventilação, terapia renal substitutiva. Partido do autor: direita.