Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 728/2025

Acrescenta o art. 149-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime como hediondo.

Autor
Dep. João Daniel (PT-SE)Esquerda
Apresentado em
27/02/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/02/2025

    João Daniel (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Crime contra a liberdade individual, Crime contra a liberdade pessoal, tipificação de conduta, tipo penal, tipicidade penal, desaparecimento forçado de pessoas, desaparecimento forçado qualificado, tortura, aborto, lesão corporal grave, lesão corporal gravíssima, falecimento, imprescritibilidade, diretrizes, aumento da pena, organização paramilitar, grupo de extermínio, milícia, agravação penal, crime permanente, inaplicabilidade, Lei da Anistia (1979), ditadura, violação, direitos humanos. Partido do autor: esquerda.