PL 673/2025
Acresce dispositivo à Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para determinar que o Poder público assegure, nos serviços competentes localizados em todo o território nacional, oferta de atendimento a todos os interessados na emissão da Carteira de Identidade, inclusive da segunda via respectiva, de… ler maisAcresce dispositivo à Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para determinar que o Poder público assegure, nos serviços competentes localizados em todo o território nacional, oferta de atendimento a todos os interessados na emissão da Carteira de Identidade, inclusive da segunda via respectiva, de maneira a garantir a efetiva obtenção do referido documento em, no máximo, trinta dias contados a partir da data da solicitação respectiva.
- Autor
- Dep. José Guimarães (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 25/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2025
José Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/02/2025
José Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Carteira de Identidade (1983), obrigatoriedade, poder público, oferta, atendimento, prazo máximo, emissão, Carteira de Identidade (CI). Partido do autor: esquerda.