PL 650/2025
Dispõe sobre a doação de alimentos por supermercados, restaurantes e estabelecimentos similares para consumo humano, isentando-os de responsabilidade civil e penal decorrente da ingestão do alimento doado, desde que não caracterize dolo.
- Autor
- Dep. Adolfo Viana (PSDB-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2025
Adolfo Viana (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/02/2025
Adolfo Viana (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Doação de alimentos, isenção, responsabilidade civil, responsabilidade penal, consequência, intoxicação alimentar, supermercado, restaurante, cadastro, entidade beneficente, diretrizes, combate, desperdício de alimentos, alimentação, população em situação de vulnerabilidade social, assistência social. Partido do autor: centro-direita.