PL 649/2025
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer a obrigatoriedade de atendimento dos casos de urgência, decorrentes de processo gestacional, nos planos de segmentação hospitalar sem obstetrícia.
- Autor
- Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 25/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2025
Rosangela Moro (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/02/2025
Rosangela Moro (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Planos de Saúde (1998), obrigatoriedade, cobertura assistencial, gestante, atendimento emergencial, contratação, operadora de plano de assistência à saúde, urgência médica, gravidez.· autor de direita