PL 633/2025
Altera o art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para obrigar o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado, e acresce o art. 32-B à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de… ler maisAltera o art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para obrigar o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado, e acresce o art. 32-B à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, para prever punição à omissão de provas exculpatórias, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 24/02/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/02/2025
Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/02/2025
Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), Lei de Abuso de Autoridade (2019), ministério público, investigação, obtenção, prova (direito penal), defesa, acusação, verdade dos fatos, descumprimento, nulidade processual, nulidade absoluta, tipificação de conduta, tipo penal, impedimento, atuação, autoridade policial, Procurador de Justiça, Promotor de Justiça. Partido do autor: direita.