PL 632/2025
Altera a Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, para incluir entre os deveres dos prestadores de serviços turísticos de médio e grande porte o fornecimento de pulseiras de identificação para crianças e adolescentes de até os 14 anos.
- Autor
- Dep. Murilo Galdino (REPUBLICANOS-PB)Direita
- Apresentado em
- 24/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/02/2025
Murilo Galdino (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 24/02/2025
Murilo Galdino (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral do Turismo (2008), obrigatoriedade, prestador de serviço turístico, pulseira de identificação, criança, adolescente, informação, responsável legal, diretrizes, hotel de lazer, pousada, hotel. Partido do autor: direita.