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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 632/2025

Altera a Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, para incluir entre os deveres dos prestadores de serviços turísticos de médio e grande porte o fornecimento de pulseiras de identificação para crianças e adolescentes de até os 14 anos.

Autor
Dep. Murilo Galdino (REPUBLICANOS-PB)Direita
Apresentado em
24/02/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/02/2025

    Murilo Galdino (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral do Turismo (2008), obrigatoriedade, prestador de serviço turístico, pulseira de identificação, criança, adolescente, informação, responsável legal, diretrizes, hotel de lazer, pousada, hotel. Partido do autor: direita.