PL 627/2025
Autoriza que um percentual das multas ambientais originadas em áreas de amortecimento de unidades de conservação estaduais e federais seja destinado ao fundo municipal de meio ambiente, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 24/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/02/2025
Silas Câmara (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/02/2025
Silas Câmara (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, destinação, multa ambiental, infração administrativa ambiental, zona de amortecimento, unidade de conservação, fundos, Meio Ambiente, Município, diretrizes. Partido do autor: direita.