PL 623/2025
Acrescenta o parágrafo 3º ao art. 610 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), para possibilitar o inventário extrajudicial, ante a existência de testamento, mediante concorde dos interessados.
- Autor
- Dep. Julia Zanatta (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 21/02/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/02/2025
Julia Zanatta (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/02/2025
Julia Zanatta (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), critério, autorização, inventário extrajudicial, hipótese, existência, testamento, partilha de bens. Partido do autor: direita.