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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 612/2025

DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS NO AMBIENTE PRISIONAL EM RAZÃO DA MATERNIDADE E DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ACOLHIMENTO E BEM-ESTAR DESSAS CRIANÇAS E SUAS MÃES NO SISTEMA PRISIONAL.

Autor
Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)Esquerda
Apresentado em
20/02/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/02/2025

    Delegada Adriana Accorsi (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Palavras-chave oficiais: Diretrizes, convivência social, criança, recém-nascido, mulher, mãe, presa, direitos fundamentais, garantia, desenvolvimento infantil, saúde, proteção, vínculo afetivo, valorização, amamentação, idade, separação, assistência psicossocial. _Estabelecimento penal, infraestrutura, berçário, espaço recreativo infantil, alimentação adequada, Ministério da Saúde, presa gestante, trabalho, licença à gestante.· autor de esquerda