PL 612/2025
DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS NO AMBIENTE PRISIONAL EM RAZÃO DA MATERNIDADE E DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ACOLHIMENTO E BEM-ESTAR DESSAS CRIANÇAS E SUAS MÃES NO SISTEMA PRISIONAL.
- Autor
- Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)Esquerda
- Apresentado em
- 20/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/02/2025
Delegada Adriana Accorsi (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/02/2025
Delegada Adriana Accorsi (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, convivência social, criança, recém-nascido, mulher, mãe, presa, direitos fundamentais, garantia, desenvolvimento infantil, saúde, proteção, vínculo afetivo, valorização, amamentação, idade, separação, assistência psicossocial. _Estabelecimento penal, infraestrutura, berçário, espaço recreativo infantil, alimentação adequada, Ministério da Saúde, presa gestante, trabalho, licença à gestante.· autor de esquerda