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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 611/2025

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE ALUGUEL EM FAVOR DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA.

Alteração: Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.

Autor
Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)Esquerda
Apresentado em
20/02/2025
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/02/2025

    Delegada Adriana Accorsi (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Inquilinato (1991), dispensa, cobrança, multa contratual, antecipação, rescisão, contrato de locação, mulher, vítima, violência doméstica, violência física, violência psicológica, comprovação, situação de risco.· autor de esquerda