PL 593/2025
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar a realização de cobrança automática após o período de teste ou de experimentação de produto ou serviço.
- Autor
- Dep. Bacelar (PV-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 20/02/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/02/2025
Bacelar (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/02/2025
Bacelar (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), critério, proibição, cobrança automática, produtos, serviços, posterioridade, período de teste ou de experimentação. Partido do autor: centro-esquerda.