PL 590/2025
Tipifica o crime de homicídios em série e o inclui no rol de crimes hediondos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 e a Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990.
- Autor
- Dep. Rafael Brito (MDB-AL)Centro
- Apresentado em
- 20/02/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/02/2025
Rafael Brito (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/02/2025
Rafael Brito (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Crime contra a vida, Crime contra a pessoa, homicídio, assassino em série, chacina, extermínio, tipificação de conduta, tipo penal, tipicidade penal, concurso material, crime hediondo. Partido do autor: centro.