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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 590/2025

Tipifica o crime de homicídios em série e o inclui no rol de crimes hediondos.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 e a Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990.

Autor
Dep. Rafael Brito (MDB-AL)Centro
Apresentado em
20/02/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/02/2025

    Rafael Brito (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Crime contra a vida, Crime contra a pessoa, homicídio, assassino em série, chacina, extermínio, tipificação de conduta, tipo penal, tipicidade penal, concurso material, crime hediondo. Partido do autor: centro.