PL 587/2025
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , para agravar as penas de quem destrói, inutiliza ou danifica matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço.
- Autor
- Dep. Helder Salomão (PT-ES)Esquerda
- Apresentado em
- 20/02/2025
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/02/2025
Helder Salomão (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/02/2025
Helder Salomão (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (1990), Crime contra as relações de consumo, favorecimento, comprador, aumento da pena, agravação penal, destruição, descarte, inutilização, matéria-prima, insumo, mercadoria, safra, controle, aumento, preço, proibição, crédito rural, refinanciamento, produtor rural, pessoa física, pessoa jurídica, licitação, habilitação (licitação), interdição, combate, desperdício de alimentos. Partido do autor: esquerda.