PDL 92/2025
Susta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que aprovou o aumento de 2,919% nas tarifas do transporte rodoviário de passageiros entre o Distrito Federal e a região do Entorno, no estado de Goiás.
- Autor
- Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 19/02/2025
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2025
Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/02/2025
Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Deliberação (ato administrativo), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), reajuste, passagem, ônibus, Transporte rodoviário, Transporte interestadual, trecho, Distrito Federal (Brasil), entorno, Goiás· autor de direita