PLP 39/2025
Altera a redação do caput do art. 6º-A da Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer que no caso de apuração de déficit primário do Governo Central, ficam vedadas, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual, ressalvado os benefícios… ler maisAltera a redação do caput do art. 6º-A da Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer que no caso de apuração de déficit primário do Governo Central, ficam vedadas, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual, ressalvado os benefícios e incentivos fiscais para fomentar as atividades de caráter desportivo trazidos na Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006, dentre outros, a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária.
- Autor
- Dep. Mauricio do Vôlei (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 19/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2025
Mauricio do Vôlei (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/02/2025
Mauricio do Vôlei (PL)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
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Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Fiscal Sustentável (2023), apuração, déficit primário, Governo Federal, proibição, exercício fiscal, posterioridade, incentivo fiscal, benefício fiscal, despesa, encargo, servidor público, autorização, despesa pública, calamidade pública. Partido do autor: direita.