PDL 90/2025
Susta, os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorizou o reajuste de 2,919% nas passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno, no Estado de Goiás
- Autor
- Dep. Fred Linhares (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 19/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2025
Fred Linhares (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/02/2025
Fred Linhares (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Deliberação (ato administrativo), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), reajuste, passagem, ônibus, Transporte rodoviário, Transporte interestadual, trecho, Distrito Federal (Brasil), entorno, Goiás. Partido do autor: direita.