PL 535/2025
Altera as Leis nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para estabelecer regras a respeito da avaliação psicológica em concursos públicos.
- Autor
- Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2025
Maria Arraes (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/02/2025
Maria Arraes (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (2023), policial militar, bombeiro militar, concurso público, exigência, avaliação psicológica, diretrizes. Partido do autor: centro-direita.