PL 528/2025
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir todos os municípios do Estado de Minas Gerais na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF).
- Autor
- Dep. Euclydes Pettersen (REPUBLICANOS-MG)Direita
- Apresentado em
- 18/02/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2025
Euclydes Pettersen (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/02/2025
Euclydes Pettersen (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, inclusão, Araguari (MG), abrangência, total, município, Minas Gerais, bacia hidrográfica, bacia litorânea, atuação, Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), desenvolvimento regional. Partido do autor: direita.