PL 515/2025
Altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que exerça ou retome atividade abrangida por esse regime seja isento da contribuição previdenciária incidente sobre seu salário de contribuição.
- Autor
- Dep. Rosana Valle (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 18/02/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2025
Rosana Valle (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/02/2025
Rosana Valle (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social (1991), Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), critério, concessão, isenção tributária, contribuição previdenciária, salário, aposentado, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), retorno, exercício, atividade remunerada, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.