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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 515/2025

Altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que exerça ou retome atividade abrangida por esse regime seja isento da contribuição previdenciária incidente sobre seu salário de contribuição.

Autor
Dep. Rosana Valle (PL-SP)Direita
Apresentado em
18/02/2025
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/02/2025

    Rosana Valle (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social (1991), Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), critério, concessão, isenção tributária, contribuição previdenciária, salário, aposentado, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), retorno, exercício, atividade remunerada, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.