PL 498/2025
Acrescenta o artigo 67-A a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias para estabelecer penalidades a quem faz”, promove ou divulga publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
- Autor
- Dep. Pastor Gil (PL-MA)Direita
- Apresentado em
- 18/02/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2025
Pastor Gil (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 18/02/2025
Pastor Gil (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), crime contra o consumidor, infração penal, fornecedor, publicidade enganosa, Publicidade abusiva, informação falsa, exploração, coação, indução, erro, consumidor. Partido do autor: direita.