PL 496/2025
Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, a fim de ampliar o rol de agentes financeiros do FMM, incorporando as instituições financeiras públicas não federais.
- Autor
- Dep. Carlos Chiodini (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 18/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2025
Carlos Chiodini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/02/2025
Carlos Chiodini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, critério, inclusão, Instituição financeira, agente financeiro, Fundo da Marinha Mercante (FMM). Partido do autor: centro.