PDL 85/2025
Susta a Portaria MAPA/SDA Nº 1179, de 05 setembro de 2024, que trata das granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados, estabelecendo a exigência de que cada ovo seja carimbado individualmente, com data de validade e o numero do registro do produtor.
- Autor
- Dep. Ricardo Salles (NOVO-SP)Direita
+ 3 coautores
- Marcel van Hattem (NOVO-RS)
- Gilson Marques (NOVO-SC)
- Adriana Ventura (NOVO-SP)
- Apresentado em
- 17/02/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/02/2025
Ricardo Salles (NOVO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/02/2025
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, portaria, Ministério da Agricultura e Pecuária, requisito, funcionamento, granja, nomenclatura, ovo, Tratamento térmico, prazo de validade. Partido do autor: direita.