PL 479/2025
Define a Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).como Pessoa com Deficiência para todos os efeitos legais e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Roberto Duarte (REPUBLICANOS-AC)Direita
- Apresentado em
- 17/02/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/02/2025
Roberto Duarte (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/02/2025
Roberto Duarte (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Pessoa com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, igualdade na lei, pessoa com deficiência, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), proibição, impedimento, participação, plano de saúde, recusa, matrícula escolar. Partido do autor: direita.