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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 479/2025

Define a Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).como Pessoa com Deficiência para todos os efeitos legais e dá outras providências.

Autor
Dep. Roberto Duarte (REPUBLICANOS-AC)Direita
Apresentado em
17/02/2025
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/02/2025

    Roberto Duarte (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Pessoa com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, igualdade na lei, pessoa com deficiência, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), proibição, impedimento, participação, plano de saúde, recusa, matrícula escolar. Partido do autor: direita.