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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 471/2025

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar obrigações patrimoniais, financeiras ou indenizatórias a vítimas de violência doméstica em benefício de seus agressores, e dá outras providências.

Autor
Dep. Adail Filho (REPUBLICANOS-AM)Direita
Apresentado em
17/02/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/02/2025

    Adail Filho (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), proibição, mulher, vítima, violência doméstica, responsabilidade patrimonial, obrigação de pagar, obrigação de indenizar, Prestação alimentícia, Partilha de bens, agressor, diretrizes. Partido do autor: direita.