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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 440/2025

Altera os arts. 37 e 60 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para estabelecer novas penalidades a quem faz, promove ou divulga publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.

Autor
Dep. Pastor Gil (PL-MA)Direita
Apresentado em
13/02/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/02/2025

    Pastor Gil (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), Publicidade abusiva, Informação falsa, indução, erro, consumidor. _ Contrapropaganda, multa, reparação do dano, suspensão, atividade, Penalidade administrativa, fornecedor, publicidade enganosa. Partido do autor: direita.