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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 416/2025

Altera os artigos 270 e 271 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes de envenenamento de água potável e de substâncias alimentícias ou medicinais.

Autor
Dep. Vicentinho Júnior (PP-TO)Direita
Apresentado em
12/02/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/02/2025

    Vicentinho Júnior (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime contra a saúde pública, aumento da pena, envenenamento, alimento, água potável, aumento da pena. Partido do autor: direita.