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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 414/2025

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de isentar motoristas por aplicativos e taxistas do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo pago nas vias públicas.

Autor
Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP)Centro-direita
Apresentado em
12/02/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/02/2025

    Saulo Pedroso (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), estacionamento rotativo, estacionamento pago, via pública, motorista de aplicativo, taxista, isenção, penalidade de trânsito, pagamento, transporte de passageiro, estacionamento público. Partido do autor: centro-direita.