PL 414/2025
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de isentar motoristas por aplicativos e taxistas do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo pago nas vias públicas.
- Autor
- Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/02/2025
Saulo Pedroso (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/02/2025
Saulo Pedroso (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), estacionamento rotativo, estacionamento pago, via pública, motorista de aplicativo, taxista, isenção, penalidade de trânsito, pagamento, transporte de passageiro, estacionamento público. Partido do autor: centro-direita.