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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 403/2025

Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar acompanhamento psicossocial a crianças e adolescentes, filhos enteados e coabitantes de vítimas de feminicídio tentado ou consumado.

Autor
Dep. Augusto Puppio (MDB-AP)Centro
Apresentado em
12/02/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/02/2025

    Augusto Puppio (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), assistência psicossocial, criança, adolescente, presunção de violência, violência psicológica, vítima, feminicídio, conselho tutelar, direitos da criança e do adolescente, violência doméstica. Partido do autor: centro.