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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 284/2025

Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para estabelecer que 50% (cinquenta por cento) das multas aplicadas pela ANM serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil… ler mais
Autor
Dep. Allan Garcês (PP-MA)Direita
Apresentado em
05/02/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2025

    Allan Garcês (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis (1990), lei federal, receita, Agência Nacional de Mineração (ANM), percentual, multa, Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), distribuição, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).· autor de direita