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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 282/2025

“Institui contribuição anual de R$ 1,00 (um real) de cada conta bancária de pessoa física e jurídica para a criação de um fundo de apoio a instituições que atendem pessoas com deficiência”.

Autor
Dep. Max Lemos (PDT-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
05/02/2025
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2025

    Max Lemos (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Contribuição, caráter obrigatório, criação, fundos, conta bancária, pessoa física, pessoa jurídica, Sistema Financeiro Nacional (SFN), janeiro, assistência, pessoa com deficiência, diretrizes. Partido do autor: centro-esquerda.