PL 282/2025
“Institui contribuição anual de R$ 1,00 (um real) de cada conta bancária de pessoa física e jurídica para a criação de um fundo de apoio a instituições que atendem pessoas com deficiência”.
- Autor
- Dep. Max Lemos (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/02/2025
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2025
Max Lemos (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 05/02/2025
Max Lemos (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Contribuição, caráter obrigatório, criação, fundos, conta bancária, pessoa física, pessoa jurídica, Sistema Financeiro Nacional (SFN), janeiro, assistência, pessoa com deficiência, diretrizes. Partido do autor: centro-esquerda.