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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 281/2025

Acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com animais de estimação adotados.

Autor
Dep. Pinheirinho (PP-MG)Direita
Apresentado em
05/02/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2025

    Pinheirinho (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), tributação, dedução tributária, despesa veterinária, adoção, animal doméstico, vacinação, microchipagem, atendimento veterinário, tratamento veterinário, medicamento veterinário. _Benefício fiscal, proteção animal, Defesa dos direitos animais. Partido do autor: direita.