PL 266/2025
"Altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro para extinguir a penalização pecuniária nas infrações registradas por radares eletrônicos e manter exclusivamente a penalização por pontos na CNH, com o objetivo de promover a educação no trânsito.".
- Autor
- Dep. Max Lemos (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2025
Max Lemos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/02/2025
Max Lemos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), critério, extinção, cobrança, valor, penalidade de trânsito, infração de trânsito, radar eletrônico, educação para o trânsito. Partido do autor: centro-esquerda.