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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 251/2025

Acrescenta os arts. 50-A e 50-B à Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para determinar que o mandato dos membros do conselho diretor ou da diretoria colegiada das agências reguladoras não ultrapassará a 5 (cinco) anos e para instituir o impedimento temporário pós-mandato (non compete).

Autor
Dep. Jorge Goetten (REPUBLICANOS-SC)Direita
Apresentado em
04/02/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/02/2025

    Jorge Goetten (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, fixação, prazo, mandato, conselho diretor, Diretoria colegiada, Agência Reguladora, Impedimento, atuação, Autarquia de regime especial, proibição, Recondução, Compliance. Partido do autor: direita.