PL 239/2025
Cria o art. 160-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)para tipificar o crime de extorsão para guarda de veículos em via pública.
- Autor
- Dep. General Pazuello (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 04/02/2025
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2025
General Pazuello (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 04/02/2025
General Pazuello (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra o Patrimônio, tipicidade penal, Extorsão para guarda de veículos em via pública, tipificação de conduta, aumento da pena, vítima, mulher, idoso, pessoa com deficiência, Pessoa vulnerável, Acompanhante de menor de idade, violência, ameaça.· autor de direita